outubro 17, 2024 23:01

David Almeida sanciona leis que beneficiam servidores da Semsa

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou leis municipais que beneficiam os servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Semsa). A primeira é o reajuste salarial em 10,051%, que entrou em vigor a partir da data de sua publicação nesSa terça-feira, 14. 

A medida contempla os servidores especialistas em Saúde – médicos do quadro pessoal da Pasta. O benefício é extensível aos servidores submetidos ao Regime de Direito Administrativo e aos Agentes Comunitários de Saúde.

Conforme a Lei Municipal nº 2.819/2021, o reajuste consiste nas somas de percentuais correspondentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado ao ano nos percentuais de 2,4599% e de 7,5911%, estabelecidos nos períodos de abril de 2020 e abril de 2021, respectivamente, entre outras leis em que o Executivo Municipal baseou-se.

A lei está aqui.

Indenização 

Outra lei sancionada pelo chefe do Executivo Municipal é a de nº 2.818, que concede indenização para os servidores da Semsa que trabalham nas unidades vinculadas à pasta durante a pandemia de Covid-19. 

A indenização, conforme a lei, é de valorização e reconhecimento “pelas atividades desempenhadas” no combate à pandemia. A medida contempla a área de saúde da Pasta bem como as áreas administrativas. Além das atividades práticas como atenção, prevenção, remediação em saúde e aplicação de vacinas realizada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Duas parcelas serão pagas, sendo a primeira no próximo dia 20 e a segunda em  5 de janeiro. Não há um valor fixo, pois depende do vencimento e subsídio de cada servidor.  

A publicação está aqui

 

 

Priscila Rosas, para O Poder 

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

Últimas Notícias

Caio André e vereadores de oposição manifestam apoio para Alberto Neto

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Caio André (União Brasil), nesta quinta-feira, 17, juntamente com os vereadores...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!