O Partido da Mobilização Nacional (PMN) e Rede Sustentabilidade de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) tiveram as contas das eleições de 2020 julgadas como não prestadas pelo juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do município, Saulo Góes Pinto. Além disso, conforme decisão, as siglas não devem receber o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão foi publicada em Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A Comissão Executiva Municipal da Rede Sustentabilidade e o diretório municipal do PMN em Itacoatiara não entregaram os documentos comprobatórios da prestação de contas referente às eleições de 2020 para a Justiça Eleitoral.
“A prestação de contas de campanha eleitoral pode ser descrita como um instituto que tem como finalidade primordial emprestar transparência às campanhas eleitorais, por meio da exigência da apresentação de informações, legalmente determinadas, que têm o condão de evidenciar o montante, a origem e a destinação dos recursos utilizados nas campanhas de partidos e candidatos, possibilitando a identificação de situações que podem estar relacionadas ao abuso do poder econômico, além de prever sanções pelo desrespeito aos dispositivos que o regulam”, explicou o juiz eleitoral.
Mesmo com intimação, as duas siglas não entregaram os documentos comprobatórios. Segundo os processos do PMN e da Rede Solidariedade, as diligências que deveriam ser seguidas foram expostas de forma expressa e detalhada. Toda a decisão segue a instrução normativa que regulamenta as eleições do ano de 2020, a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Além disso, os dois partidos ficaram impedidos de obter o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a efetiva apresentação das contas. No caso da Rede Solidariedade, o juiz eleitoral a considerou sob os efeitos da revelia, ou seja, falta de contestação por parte do réu.
Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins