Para garantir a preservação do meio ambiente e a redução da emissão de gases do efeito estufa (GEE), as empresas instaladas no Amazonas terão que comprovar a veracidade de investimentos de créditos de carbono. A medida foi apresentada no Projeto de Lei que determina que o investimento do crédito de carbono no Amazonas seja comprovado, de autoria do deputado Tony Medeiros (PSD). A proposta será avaliada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
De acordo com o artigo 2º da matéria, para os fins previstos na Lei, os princípios, palavras e expressões terão os seguintes significados:
I – Créditos de carbono: título de direito sobre bem intangível, incorpóreo, transacionável, fungível e representativo de redução ou remoção de uma tonelada de carbono equivalente;
II – Tonelada equivalente de carbono: É a medida métrica utilizada para comparar as emissões de vários Gases de Efeito Estufa (GEE) baseada no potencial de aquecimento global de cada uma, conforme definido no âmbito da Conferência das Partes das Nações Unidas para o clima, sendo que o dióxido de carbono equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas de gases de efeito estufa por métrica comum de equivalência.
A comprovação do investimento do crédito de carbono deverá ser comprovada no órgão fiscalizador que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa no estado do Amazonas.
Tony Medeiros afirmou, em sua justificativa, que a criação de mercados regulados de créditos de carbono vem sendo adotada em diversos países. Em 2020, a economia de créditos de carbono movimentou R$ 1,43 trilhão no mundo, 20% a mais que em 2019, e o Brasil pode ser uma grande fonte de créditos para aqueles países com necessidade de reduzir emissões.
“Preocupado com o crescente mercado de crédito de carbono, me antecipo, para que essas empresas que utilizam desses mecanismos de investimento de créditos de carbono apresentem os documentos necessários nos órgãos competentes para que todo o procedimento de certificação esteja dentro da legalidade e para preservar o meio ambiente de qualquer ilegalidade”, ressaltou.
Protocolo de Quioto
O crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global.
Atualmente, está em tramitação o Projeto de Lei 528/21, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e vem ganhando importância por tratar de um tema fundamental para o mundo e que pode gerar créditos para o Brasil. A criação desse mercado está prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09) e é uma recomendação do Protocolo de Quioto, tratado internacional assinado pelo Brasil que prevê a redução da concentração de gases de efeito estufa no planeta. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece regras para a compra e venda de créditos de carbono no país, pendente de regulação desde a edição da Política Nacional de Mudança do Clima, de 2009.
Augusto Costa, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins