Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) receberam R$ 9,9 milhões da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) em um ano. A informação está na transparência do Diário do Tribunal de Justiça.
Em primeiro lugar no ranking dos “bem pagos” ao longo do ano passado está a desembargadora Carla Reis, com R$ 498.611,81. O segundo lugar ficou com R$ 484.611,81 estão os desembargadores Airton Gentil, Cláudio Roessing, Anselmo Chíxaro, Flávio Pascarelli, Mauro Bessa, Jomar Fernandes, Jorge Lins, Lafayette, Graça Figueiredo, Nélia Caminha, Paulo Caminha, Wellinton Araújo e Yedo Simões. E no terceiro lugar, com o valor total de R$ 474.611,81, está a desembargadora Joana Meirelles.
No total, os desembargadores receberam, durante o ano de 2021, o valor de R$ 9.962.347,54 da Parcela Autônoma de Equivalência.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, explicou que a criação da Parcela Autônoma de Equivalência aconteceu para quitar uma dívida gerada a partir de um conhecimento de que os magistrados do Brasil tinham direito ao auxílio-moradia pago para os deputados federais.
“Quando houve a reforma judiciária geral, na época do Nelson Jobim, foi acertado para fazer o teto para os ministros. Então, os magistrados da época questionaram sobre os direitos adquiridos deles. Foi quando decidiram fazer o parâmetro chamado PAE, que era para fazer o equivalente ao que os parlamentares ganhavam. Todos os tribunais realizaram isto”, explicou o desembargador Domingos Chalub.
O presidente do TJAM destacou que todos os tribunais conseguiram quitar, porém a Corte de Justiça do Amazonas ficou devendo. O valor ficou acumulando de uma administração para outra, a ponto de ter desembargador que tem direito a R$ 1 milhão.
“Chegaram à conclusão de que não havia dinheiro para pagar. O Estado também disse que não tinha. Agora, estão pagando parcelado, R$ 10 mil, R$ 15 mil por mês. Aí tem juros, imposto de renda. Tem pessoas que estão recebendo pelo avô, que faleceu”, relatou o presidente do TJAM.
Chalub disse ao Portal O Poder que o dinheiro não usado pelo Tribunal é devolvido ao Estado. “Isso promove um excesso de arrecadação que é além do orçamento. Se o Tribunal não usar o repasse, ele será devolvido”, explicou.
Origem da Parcela Autônoma de Equivalência
Sob a justificativa de implementar uma política de igualdade remuneratória para os membros dos Poderes, foi sancionada em 1992 a Lei 8.448, que estabeleceu a equiparação de vencimentos entre parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal.
A lei regulamentou o previsto no artigo 37, XI da Constituição Federal, que previa a necessidade de fixar o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. Regulamentou também o artigo 39, inciso 1º, que tratava da isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos três Poderes. Posteriormente, o previsto no artigo 37, XI e no art. 39, incisos, sofreram alterações através das Emendas Constitucionais 41 e 19, respectivamente.
Nesse contexto, com base no previsto na Lei 8.448/92, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou a Parcela Autônoma de Equivalência que gasta até os dias atuais milhões de reais dos cofres públicos.
Inserção do Auxílio-moradia na Parcela Autônoma de Equivalência
No ano de 1999, os juízes federais, através da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), viram uma forma de turbinar a PAE e ingressaram com o Mandado de Segurança nº 630-9/DF, visando incluir na PAE o valor do auxílio-moradia percebido pelos deputados federais.
Inserção do retroativo do auxílio moradia na Parcela Autônoma de Equivalência
Posteriormente, a inserção do auxílio-moradia nos cálculos da PAE foi regulamentada pela resolução 195/2000 STF e consolidada pela Lei 10.474/2002.
Não satisfeitos, buscaram também a inclusão do auxílio-moradia do período anterior à impetração do mandado de segurança nº 630-9/DF no cômputo da PAE, engordando ainda mais a polpuda indenização.
Assim, em março de 2008, o Conselho da Justiça Federal reconheceu, no processo administrativo nº. 2006160031, que todos os magistrados Federais tinham direito à percepção dos valores atrasados do auxílio-moradia, anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança referido.
Pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência aos juízes estaduais
Sob o argumento de unidade da magistratura nacional, e considerando o previsto no artigo 93, V, CF, que estabelece o percentual dos subsídios dos magistrados em relação ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Estaduais, grande parte através de processos administrativos, passaram a reconhecer a Parcela Autônoma de Equivalência com toda a trajetória de cálculos, recálculos, interpretações de prescrições e incorporações que transformaram a PAE numa mina de ouro.
No TJSE o Processo Administrativo nº 200911563 permitiu o pagamento da PAE para juízes e desembargadores.
Alessandra Aline Martins, para O Poder
Com informações Sindjus
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins