As mulheres encarceradas no sistema prisional terão direito a melhorias na assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), acesso às instituições públicas e particulares de ensino superior, entre outras questões. É o que determina o Projeto de Lei nº 072/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional no Amazonas.
A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do presidente do Parlamento Estadual, deputado Roberto Cidade (PV).
De acordo com a matéria, em seu artigo 2°, são diretrizes da Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional:
I – Estabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais;
II – Pactuar ações junto às redes do SUS e do SUAS, para assistir as mulheres encarceradas e seus familiares em suas necessidades de saúde e assistência social;
III – Firmar parcerias com instituições públicas e particulares de ensino superior, fomentando a realização de projetos de cunho educacional, esportivo e cultural junto às mulheres, além de estimular a pesquisa acadêmica;
IV – Pactuar ações junto ao Judiciário de modo a incentivar, sempre que possível, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a redução das penas privativas de liberdade e opção pela prisão domiciliar, nos limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal;
V – Regularizar a assistência jurídica das internas, de forma a assegurar as progressões de regime penal, os indultos e comutações;
VI – Melhorar as condições da visitação nas unidades prisionais, de modo a garantir segurança aos familiares, sobretudo aos menores de idade, e promover o fortalecimento dos vínculos familiares;
VII – Promover a atenção aos (às) filhos (as) das mulheres encarceradas que se encontram intra ou extramuros, com garantia de acesso à educação, assistência social e saúde;
VIII – Criar um calendário anual de ações voltadas para a capacitação das (os) servidoras (es) que atuam nas unidades prisionais que custodiam mulheres;
IX – Aplicar instrumentos de gestão para monitoramento e avaliação dos impactos da Política Estadual de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.
Roberto Cidade afirma, em sua justificativa, que o aumento da população carcerária feminina é um fenômeno observado em todos os continentes. Existem mais de 714 mil mulheres em prisões no mundo, o que representa um crescimento de 53% desde 2000 (dados World Female Imprisonment List, 2017).
“No Brasil, o número de mulheres privadas de liberdade no Brasil cresceu exponencialmente nos últimos anos, apesar de constituir a minoria do total de presos. De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional, referente ao período de janeiro a junho, havia 30.199 mulheres em privação de liberdade no Brasil. No Amazonas, segundo esse mesmo levantamento, havia 214 mulheres em celas físicas e 584 em prisão domiciliar. Dar condições para a inserção social dessas pessoas é peça importante para cumprir com os objetivos da execução penal, além de fundamental para possibilitar a quebra de ciclos de violência, diminuindo a reincidência e os altos níveis de violência”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins