fevereiro 22, 2026 06:27

Projeto de Lei quer implantar Política Estadual de Atendimento às Mulheres Encarceradas no AM

As mulheres encarceradas no sistema prisional terão direito a melhorias na assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), acesso às instituições públicas e particulares de ensino superior, entre outras questões. É o que determina o Projeto de Lei nº 072/2022, que dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional no Amazonas.

A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do presidente do Parlamento Estadual, deputado Roberto Cidade (PV).

De acordo com a matéria, em seu artigo 2°, são diretrizes da Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional:

I – Estabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais;

II – Pactuar ações junto às redes do SUS e do SUAS, para assistir as mulheres encarceradas e seus familiares em suas necessidades de saúde e assistência social;

III – Firmar parcerias com instituições públicas e particulares de ensino superior, fomentando a realização de projetos de cunho educacional, esportivo e cultural junto às mulheres, além de estimular a pesquisa acadêmica;

IV – Pactuar ações junto ao Judiciário de modo a incentivar, sempre que possível, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a redução das penas privativas de liberdade e opção pela prisão domiciliar, nos limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal;

V – Regularizar a assistência jurídica das internas, de forma a assegurar as progressões de regime penal, os indultos e comutações;

VI – Melhorar as condições da visitação nas unidades prisionais, de modo a garantir segurança aos familiares, sobretudo aos menores de idade, e promover o fortalecimento dos vínculos familiares;

VII – Promover a atenção aos (às) filhos (as) das mulheres encarceradas que se encontram intra ou extramuros, com garantia de acesso à educação, assistência social e saúde;

VIII – Criar um calendário anual de ações voltadas para a capacitação das (os) servidoras (es) que atuam nas unidades prisionais que custodiam mulheres;

IX – Aplicar instrumentos de gestão para monitoramento e avaliação dos impactos da Política Estadual de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

Roberto Cidade afirma, em sua justificativa, que o aumento da população carcerária feminina é um fenômeno observado em todos os continentes. Existem mais de 714 mil mulheres em prisões no mundo, o que representa um crescimento de 53% desde 2000 (dados World Female Imprisonment List, 2017).

“No Brasil, o número de mulheres privadas de liberdade no Brasil cresceu exponencialmente nos últimos anos, apesar de constituir a minoria do total de presos. De acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional, referente ao período de janeiro a junho, havia 30.199 mulheres em privação de liberdade no Brasil. No Amazonas, segundo esse mesmo levantamento, havia 214 mulheres em celas físicas e 584 em prisão domiciliar. Dar condições para a inserção social dessas pessoas é peça importante para cumprir com os objetivos da execução penal, além de fundamental para possibilitar a quebra de ciclos de violência, diminuindo a reincidência e os altos níveis de violência”, ressaltou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

Últimas Notícias

STF: Ministros receberam ou têm parentes que receberam penduricalhos

Dos nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), quatro já receberam ou têm parentes que receberam verbas extras acima...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!