Contribuintes podem pagar uma multa de até 75% do imposto devido em caso de falta de documentos ou erros na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte pode, ainda, ser obrigado a refazer a declaração e prestar contas adicionais ao fisco.
O recomendável é que o contribuinte junte os documentos e a transparência na prestação de informações com antecedência. Entre os itens que devem ser entregues à Receita Federal estão deduções e rendimentos.
“A omissão de documentos ainda é um dos principais problemas que fazem com que os contribuintes tenham prejuízos na hora de efetuarem a Declaração de Imposto de Renda. Portanto, é que preciso ter o máximo de cuidado na hora da prestação de contas com a Receita Federal, que consegue controlar os dados. Só assim é possível evitar cair na Malha Fina”, explicou a economista Bianca Rezende.
Já para o advogado especialista em direito tributário, Edemir Marques de Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.
“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.
Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.
O prazo para a entrega da declaração já começou e encerra no dia 29 de abril.
Da Redação, com informações da Agência Brasil
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