O Projeto de Lei nº 084/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promete acirrar ainda mais os ânimos entre os deputados e a Amazonas Energia, alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no parlamento estadual. A proposta, de autoria do deputado Fausto Júnior (MDB), proíbe a instalação ou a transferência de medidores de energia elétrica para postes localizados nas vias públicas no Amazonas.
O Projeto de Lei determina que a instalação e transferência de medidores para postes localizados nas vias pública poderão ser feitas apenas com autorização do consumidor responsável pela sua Unidade Consumidora (UC), respeitando o direito às informações sobre a forma de contagem do consumo de energia elétrica.
A matéria ainda define que fica proibida a instalação ou transferência do medidor para postes localizados nas vias públicas quando as redes de distribuição sejam subterrâneas ou com previsão para esse tipo de sistema. Em unidades consumidoras localizadas em áreas de conservação de patrimônio artístico, cultural e histórico, a instalação de medidores externos nos postes localizados na via pública somente poderá ser feita com autorização dos órgãos públicos responsáveis pelo tombamento.
Fausto Júnior afirmou, em sua justificativa, que o Projeto de Lei pretende resguardar o direito à informação do consumidor e proteger o estado de vulnerabilidade perante a relação de consumo pactuada com a concessionária de fornecimento de energia elétrica.
“Tal propositura está em consonância como o disposto na Política Nacional das Relações de Consumo, onde o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 4º, que os consumidores devem ter as necessidades atendidas com respeito à sua dignidade, saúde e segurança, proteção de seus interesses econômicos, melhoria da sua qualidade de vida, transparência e harmonia das relações de consumo. Desta forma, observa-se que o artigo 6º da Legislação Consumerista resguarda, como direito básico do consumidor, a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, como a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, incluindo os eventuais riscos que tais produtos ou serviços possam causar”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins