abril 3, 2025 22:42

Projeto de Lei vai combater poluição sonora causada por veículos automotores no Amazonas

Para combater a poluição sonora de veículos no Amazonas, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 134/2022, que proíbe a emissão de ruídos por dispositivos, componentes, acessórios ou equipamentos, inclusive alto-falantes, de veículos automotores, quando considerados poluição sonora e estejam em descumprimento às normas e condições estabelecidas em lei e nas demais legislações ambientais e de trânsito em vigor. A matéria é de autoria do deputado Fausto Júnior (MDB).

Será considerado infrator o condutor do veículo que estiver emitindo ruídos acima do permitido. Na impossibilidade de identificação do condutor, a penalidade será imposta ao proprietário do veículo. Será também considerado infrator, inclusive para fins de reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, aquele que:

I – causar embaraço, impedir ou dificultar, por qualquer meio, a ação fiscalizadora;

II – prestar falsa declaração ou declaração inexata perante a fiscalização.

A matéria afirma que ficam dispensados do cumprimento da presente Lei:

I – Ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos com petições devidamente autorizadas, maquinário agrícola e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação;

II – Veículos com som automotivo utilizado para o desempenho de atividades laborais, procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos, todos anteriormente autorizados.

Fausto Júnior afirma, em sua justificativa, que o Projeto de Lei visa combater a poluição ambiental, em sua forma sonora, por meio da proibição de ruídos advindos de veículos automotores que estejam em desconformidade com a legislação em vigor. “Assim, considerando que a poluição pode causar danos à saúde humana, afetando os sistemas auditivo e nervoso, e inclusive causando outras doenças, bem como considerando a competência comum dos entes em matéria de proteção ambiental, somada a competência concorrente em proteger o meio ambiente e controlar a poluição, há amparo constitucional na apresentação do presente projeto de lei”, ressaltou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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