Roraima – Na manhã desta terça-feira, 5, a Justiça do Estado de Roraima determinou a suspensão do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 002/2022, que trata da prorrogação do estado de calamidade pública até o dia 31 de dezembro de 2022, em razão da pandemia da Covid-19.
“Determino a suspensão do decreto legislativo nº 01/2022, até ulterior deliberação, sob pena de multa de R$10.000,00, por dia de descumprimento, limitados a 30 (trinta) dias”, decide a Justiça.
A decisão é do juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista. A ação popular foi protocolada na Justiça no dia 10 de março, um dia depois da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE) aprovar a prorrogação do decreto, que é de autoria do governo do Estado, vigente desde março de 2020.
Ação Popular
Na ação popular, ingressada pelo advogado Jorge Mário, foi argumentado que com a aprovação do decreto, permite ao governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), fazer diversas ações proibidas por lei em ano comum e eleitoral como, por exemplo, firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior às vésperas do período de campanha, além de romper o teto de gastos de cestas básicas.
Em entrevista concedida a O Poder, o advogado disse que a Justiça tomou a decisão correta pois, desta forma, o Estado fica impossibilitado de fazer novas compras sem licitação, consequentemente, evitando possíveis desvios de recursos públicos.
“Com a suspensão, o governo não poderá mais contratar serviços, nem comprar materiais sem licitação. Com isso, acaba a ‘sangria’ do Estado com pagamentos quando, onde e como queria o governador, sem necessidade de prestar conta ou cair em crime de improbidade administrativa e responsabilidade fiscal”, comentou Jorge Mário.
Para o advogado, o sentimento agora é de alívio e de dever cumprido. “Sinto-me como um cidadão que teve seus direitos e seu patrimônio reassegurados novamente”, comemora.
Anderson Soares, para O Poder
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