Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de lei nº 222/2022, que estabelece princípios para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, no Estado. A matéria é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (PSC).
O Projeto de Lei determina que o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio:
I – deve ser orientado pela garantia da proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, preconizada pela Lei Federal. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
II – compreende a promoção, dentre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita.
Para fins desta Lei, consideram-se órfãos do feminicídio as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e descriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal n. 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio. As mulheres vítimas de feminicídio, referidas no caput, são todas aquelas que se auto indentificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.
A matéria tem o objetivo de assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e dos adolescentes de viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e deus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão, na forma que dispõe o art. 2º da Lei Federal n. 13.431, de 2017.
Alessandra Campêlo afirma, em sua justificativa, que o Projeto de Lei quer estabelecer princípios para o atendimento especializados de crianças e adolescentes dependentes de mulheres amazonenses assassinadas no contexto de violência doméstica e familiar. “Sabe-se que os princípios são um conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos por uma pessoa ou instituição. Este Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer princípios às entidades do Amazonas que atuam no atendimento para criança e adolescente órfãos, vítimas diretas do feminicídio, pela perda da figura materna. Os princípios pretendem assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e adolescentes de viver sem violência, preservar sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no ambiente doméstico, familiar e social”, afirmou.
O Projeto de Lei foi apresentado na Aleam no último dia 5 e será votado pelos deputados no plenário Ruy Araújo.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder