A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu nesta segunda-feira, 16, a mensagem governamental nº 36/2022, referente ao Projeto de Lei nº 231/2002. A proposta altera na forma que especifica a Lei n.º 5.633, de 29 de setembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no Amazonas.
Além disso, o projeto fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências. Em trecho da mensagem, o governador Wilson Lima (União Brasil) afirma que “a presente iniciativa legislativa traduz o anseio dos servidores públicos efetivos do Estado do Amazonas, incluindo-se os poderes constituídos, ao permitir prazo compatível e adequado para o saneamento de dúvidas sobre o processo de implementação do Regime de Previdência Complementar – RPC, no Amazonas, instituído, no plano legislativo, pela Lei n.º 5.633, de 29 de setembro de 2021. Com efeito, algumas das dúvidas dizem respeito à segunda fase de implementação e funcionamento do RPC, relativa ao cumprimento do disposto no §16 do artigo 40 da Constituição da República, que assegura a aplicação do RPC, mediante prévia e expressa opção, ao segurado que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do RPC, no âmbito estadual”.
A matéria diz, ainda, em seu artigo 5º, que os servidores e membros definidos no § 1.º do artigo 1.º da Lei, que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de Previdência Complementar, poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao RPC, na forma a ser regulada por lei específica, até o dia 31 de agosto de 2022.
A pedido do governador Wilson Lima, a matéria vai tramitar em regime de urgência para ser votada pelos deputados o mais rápido possível.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder