Roraima – O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) condenou o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), a pagar R$ 5 mil de multa por ter praticado conduta eleitoralmente vedada ao se promover politicamente em, pelo menos, duas escolas publicas da rede estadual de ensino.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 16, pelo relator Marcelo Lima de Oliveira. “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar o representado Antônio Olivério Garcia de Almeida unicamente pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73[…], aplicando-lhe multa no valor de 5.000 (cinco mil)”, decide o magistrado.
A ação foi movida pelo diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que sustentou que o chefe do Executivo Estadual realizou promoção pessoal nas escolas públicas 13 de Setembro e Rittler de Lucena, localizadas em Boa Vista.
De acordo com o partido, em clara ação política, Denarium aproveitou os eventos promovidos nas escolas para gravar vídeos e divulgar nas redes sociais, configurando desta forma, a clara manifestação a violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
“Assumiu posição central onde discursa e conversa com os alunos e enaltece a importância da educação, assim como as qualidades do ensino estadual, suprimindo símbolos estatais (nome, brasão, etc) em benefício da sua imagem pessoal”, sustentou o MDB.
Ao justificar a decisão, o relator destaca não haver dúvidas de que Denarium, pré-candidato à reeleição, usou a estrutura do governo para se promover politicamente visando o pleito deste ano.
“Não restam dúvidas acerca da prática da conduta vedada indicada no art. 73[…], visto que restou configurado o uso de bens e serviços públicos escolares para uso promocional e pessoal do Representado [Denarium], fato este que pode abalar a igualdade do pleito”, explica o magistrado.
Anderson Soares, para O Poder
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