novembro 22, 2024 19:06

RR: Após sortear motos e carros, Telmário é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Roraima – A juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE), condenou o senador Telmário Mota (Pros) por propaganda eleitoral antecipada. A magistrada aplicou multa de R$ 25 mil, conforme decisão que O Poder teve acesso.

A nova condenação contra o senador ocorre após a distribuição de brindes “com valor significativo” em nove municípios do Estado: Normandia, Caroebe, São Luiz do Anauá, Caracaraí, Mucajaí, Canta, Iracema e Boa Vista.

A condenação ocorre após ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A sigla aponta que os eventos promovidos pelo senador ocorreram entre outubro e dezembro de 2021, antes do período de pré-campanha.

Ainda conforme o partido, foram sorteados motocicletas, televisões, geladeiras e fogões e até carros.

“Em relação e estes eventos, é de pontuar que foram realizados nos meses de outubro a dezembro de 2021, em 9 dos 15 municípios do estado. O que demonstra que as atividades desenvolvidas visavam atingir um grande número de pessoas, em diversas regiões, exatamente como uma campanha de candidato”, diz trecho da ação.

Além de determinar o pagamento de multa, a magistrada também proibiu o senador de realizar eventos de ‘prestação de contas’ em prédios ou com uso de bens públicos.

Mais condenações 

No último dia 17 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) multou em R$ 25 mil o senador Telmário Mota (Pros) por fazer ataques, usando um aplicativo de mensagem instantânea, ao presidente estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Romero Jucá, pré-candidato ao Senado.

Conforme consta no documento, o qual O Poder teve acesso, Telmário publicou texto no status do WhatsApp ofendendo o adversário político e pedindo para os eleitores não votarem em Jucá no pleito desde ano.

“Se mate, mas não eleja aquele maior ladrão da história da República e que nunca vão prender ele, esse Romero Jucá e sua gangue voltar”, inicia os ataques, em uma das publicações.

No entendimento da juíza, ficou claro que Telmário cometeu atitude proibida por lei ao fazer propaganda negativa induzindo aos leitores a não depositarem voto nas eleições deste ano em Romero Jucá.

“Diante do exposto, presentes os elementos que configuram a propaganda negativa antecipada, ou seja, o pedido explícito de não-voto, julgo procedente a representação, firme no que estabelece o art. 36”, destaca a relatora.

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação 

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