Roraima – A juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE), condenou o senador Telmário Mota (Pros) por propaganda eleitoral antecipada. A magistrada aplicou multa de R$ 25 mil, conforme decisão que O Poder teve acesso.
A nova condenação contra o senador ocorre após a distribuição de brindes “com valor significativo” em nove municípios do Estado: Normandia, Caroebe, São Luiz do Anauá, Caracaraí, Mucajaí, Canta, Iracema e Boa Vista.
A condenação ocorre após ação movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A sigla aponta que os eventos promovidos pelo senador ocorreram entre outubro e dezembro de 2021, antes do período de pré-campanha.
Ainda conforme o partido, foram sorteados motocicletas, televisões, geladeiras e fogões e até carros.
“Em relação e estes eventos, é de pontuar que foram realizados nos meses de outubro a dezembro de 2021, em 9 dos 15 municípios do estado. O que demonstra que as atividades desenvolvidas visavam atingir um grande número de pessoas, em diversas regiões, exatamente como uma campanha de candidato”, diz trecho da ação.
Além de determinar o pagamento de multa, a magistrada também proibiu o senador de realizar eventos de ‘prestação de contas’ em prédios ou com uso de bens públicos.
Mais condenações
Conforme consta no documento, o qual O Poder teve acesso, Telmário publicou texto no status do WhatsApp ofendendo o adversário político e pedindo para os eleitores não votarem em Jucá no pleito desde ano.
“Se mate, mas não eleja aquele maior ladrão da história da República e que nunca vão prender ele, esse Romero Jucá e sua gangue voltar”, inicia os ataques, em uma das publicações.
No entendimento da juíza, ficou claro que Telmário cometeu atitude proibida por lei ao fazer propaganda negativa induzindo aos leitores a não depositarem voto nas eleições deste ano em Romero Jucá.
“Diante do exposto, presentes os elementos que configuram a propaganda negativa antecipada, ou seja, o pedido explícito de não-voto, julgo procedente a representação, firme no que estabelece o art. 36”, destaca a relatora.
Da Redação O Poder
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