O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas referentes ao pleito de 2020 do ex-vereador Reizo Castelo Branco (PTB). A informação de desaprovação de contas consta no Diário Eletrônico da Corte Eleitoral desta terça-feira, 31. O documento é assinado pela juíza Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto.
De acordo com a magistrada, por ocasião da análise das contas eleitorais, a unidade técnica do Tribunal manifestou-se pela desaprovação das contas apresentadas. “A prestação de contas final não foi entregue à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto no artigo 49 da Resolução TSE nº 23.632/20, sendo registrada em 18 de dezembro de 2020”, diz parte do documento.
Outro trecho da decisão indica que não foi juntado ao processo o extrato da conta bancária aberta para a movimentação dos recursos oriundos do fundo partidário, documento este exigido no sistema simplificado de prestação de contas, nos termos do artigo 64, caput, da Resolução TSE nº 23.607/19. Ainda conforme o documento, não foi apresentado o comprovante de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha.
Segundo o documento, não foi encontrado nos autos o extrato da conta bancária destinada à movimentação de recursos do fundo partidário apesar de o requerente ter declarado a abertura da conta sob o nº 65892-8, como pode se verificar no documento de ID 28193434.
“Apurou-se também que foram declaradas sobras de outros recursos no valor de R$ 205,65, no entanto, não foi apresentado o comprovante de seu recolhimento. Nesse sentido, é importante clarificar que a não utilização integral dos recursos implica a devolução das sobras com a respectiva apresentação do comprovante de recolhimento do quantum sobejado.”, diz outra parte do documento.
Confira o documento na íntegra aqui.
Da redação O Poder
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