abril 3, 2025 09:48

Condenados por crimes de violência sexual e pedofilia não poderão assumir cargos públicos no AM

A nomeação na administração pública para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes de violência sexual e pedofilia será vedada, de acordo com Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria do deputado Tony Medeiros (PL).

A proposta altera a Lei n. 5.032, de 4 de dezembro de 2019, que veda no Amazonas, a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, para ampliar seus efeitos aos condenados pelos crimes de violência sexual e pedofilia.

De acordo com a matéria, fica vedada, na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes do Estado do Amazonas, a nomeação em cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 anos após o cumprimento da pena por:

I – Crimes previstos na lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como lei Maria da Penha;

II – crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como: a) estupro de vulnerável; b) corrupção de menores; c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; d) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;

III – crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;

IV – outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

Para cumprimento do disposto na Lei, o órgão competente deve providenciar a certidão de antecedentes criminais. Tony Medeiros afirma, em sua justificativa, que, não obstante os crimes sexuais sejam subnotificados no Brasil – apenas 7,5% são informados à polícia -, em 2018 foram registrados cerca de 66 mil estupros, número que representa um aumento de 4,1% em relação ao ano anterior, de acordo com dados extraídos do 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Os dados supracitados são tenebrosos, mas ficam ainda piores quando verificamos que, do total de estupros cometidos, 81,8% foram contra vítimas do sexo feminino e que em 26,8% dos casos as vítimas são meninas de até nove anos; em 53,6% são meninas de até 13 anos; e 71,8% dos registros abrangem vítimas de até 17 anos. Um crime sexual cometido contra uma criança ou um adolescente pode ser a forma de violência mais aguda e covarde, pois inflige graves danos à vítima mais indefesa, por toda sua vida, desde a contaminação por Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), gravidez, depressão e até o suicídio”, ressaltou.

Dados alarmantes em 2022

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) aponta que, somente nos cinco primeiros meses deste ano, foram registradas 4.486 denúncias de violações de direitos humanos contra essa população e 18,6% estão ligadas a situações de violência sexual.

Por esse motivo, no último dia 18, foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pela Lei Federal 9.970/00, com o objetivo de conscientizar e incentivar denúncias.

Um levantamento da pasta, feito no ano passado, mostrou que, dos 18.681 registros, em quase 60% a vítima tinha entre 10 e 17 anos e, em cerca de 74%, a violação era contra meninas.

Os dados também apontaram que em 8.494 dos casos, a vítima e o suspeito moravam na mesma residência. Outros 3.330 casos aconteceram na casa da vítima e 3.098 na casa do suspeito.

Os dados apontam, ainda, que entre os suspeitos, em 2.617 dos casos estavam o padrasto e a madrasta, 2.443 o pai e em 2.044 denúncias, a mãe era acusada.

Aumento de 17% em Manaus

A Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) aponta que os casos de violência infantil registram aumento de 17%, em Manaus, no primeiro quadrimestre de 2022 em relação ao mesmo período do ano passado.

Os dados apontam, ainda, que de janeiro a abril deste ano, foram 462 ocorrências, 67 a mais que o registrado nos quatro primeiros meses de 2021.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, só em relação a casos de abusos sexuais, foram notificados mais de 60, apenas entre janeiro e fevereiro.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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