abril 5, 2025 08:35

‘Pregão’ com suspeita de irregularidades em Tefé entra na mira do TCE

O Pregão Presencial nº 04/2021, cujo objetivo era contratar serviços de manutenção e limpeza de aparelhos de refrigeração pela Prefeitura de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus), entrou na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) nesta terça-feira, 7.

A Corte de Contas conheceu e julgou procedente a representação ingressada por Marco Antônio Maciel de Castro, representante da empresa E. P. da Fonseca Eireli, em face do Prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, e do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Matheus Cavalcante Celani.

O documento mostra que o representante da empresa solicitou da prefeitura, no dia 5 de abril do ano passado, via e-mail, cópia do Edital do Pregão Presencial n.º 04/2021, que seria realizado no dia 19 seguinte e cujo objeto era a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Manutenção e Limpeza de Aparelhos de Refrigeração. A solicitação não teve resposta.

Segundo o dono da empresa, a entrega dos editais estava condicionada ao pagamento de taxa simbólica no valor de R$ 0,60 por folha impressa, conforme estabelecido no aviso de licitação. Considerando que não foi recolhida a referida taxa, a Prefeitura de Tefé deixou de fornecer o edital à empresa solicitante.

“Contudo, não consta nos autos nenhuma resposta dada por aquela administração ao interessado na licitação nesse sentido”, diz parte do documento.

Em outro trecho, é verificado que a Prefeitura de Tefé, segundo o empresário representante, estaria tentando causar simples balburdia ao procurar o Tribunal para alegar cerceamento de competividade, quando poderia realizar impugnação administrativa no âmbito da Prefeitura de Tefé.

Mas, o TCE afirma que a prefeitura se contradiz quando alega tais afirmações, haja vista que, comprovadamente, em consulta aos autos, o empresário não obteve quaisquer respostas por parte do Poder Executivo de Tefé referente ao fornecimento do edital em questão, demonstrando, assim, infrutíferas suas tentativas de resolução no âmbito administrativo.

“Importante frisar que o acesso às informações de interesse público é uma garantia constitucional, em observância ao princípio republicano assentado no Estado de Direito, conforme se verifica no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, disse o TCE no documento.

Ao realizar as apurações devidas e a análise aos documentos que compõem o caderno processual, em parcial consonância com o representante ministerial e com a Unidade Técnica, o TCE resolveu conhecer e julgar procedente a representação.

Com a decisão, a Corte de Contas determinou que a Prefeitura de Tefé passe a disponibilizar, no Portal da Transparência, os editais de licitação em curso e futuras, em observância à Lei de Acesso à Informação, sob pena de ser sancionada por esta Corte de Contas.

Leia o documento na íntegra aqui. 

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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