Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 267/2022, que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. A matéria é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (PSC).
Conforme o projeto, o Poder Público Estadual, quando da formulação e realização da Política Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, pautar-se-á pelas seguintes diretrizes, como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias à prevenção do trabalho infantil e para a proteção de crianças e adolescentes inseridos em situação de trabalho infantil, especialmente nas consideradas como penosas, insalubres e perigosas:
I – atendimento integral e integrado a crianças, adolescentes e suasfamílias;
II – promoção de transformações culturais na proteção a crianças e adolescentes com foco no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – construção de alianças e parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade para a garantia efetiva dos direitos da criança e do adolescente;
IV – sensibilização da sociedade sobre a importância de doações para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA. V – atendimento por equipe especializada de forma integrada e intersetorial, com o objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho infantil, por meio, sempre que possível, das seguintes medidas:
- a) desenvolvimento de ações no âmbito da saúde física e psicológica de atenção às crianças e acidentes de trabalho e notificação aos órgãos competentes;
- b) inclusão e acompanhamento de crianças e adolescentes na rede de ensino regular;
- c) implementação de ações articuladas entre as esferas governamentais e não governamentais que possibilitem a inserção de crianças nas escolas e em atividades extracurriculares, tais como atividades esportivas, lúdicas, culturais e educativas, em complementação ao ensino fundamental obrigatório;
- d) implementação de ações de promoção, fortalec imento e acompanhamento da família na perspectiva de sua emancipação e inc lusão social com o objetivo de proteger e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.
Alessandra Campêlo afirma, em sua justificativa, que o trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os não só de frequentar a escola e estudar normalmente, mas também de desenvolver de maneira saudável todas suas capacidades e habilidades.
“As piores formas de trabalho infantil são todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório (inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas; utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes; Trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança”, ressaltou.
No Brasil é considerado trabalho infantil para crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos, podendo trabalhar a partir dos 14 anos, desde que na condição de menor aprendiz. Porém se for trabalho perigoso, noturno, insalubre ou atividades da lista TIP (piores formas de trabalho infantil), a proibição se estende aos 18 anos incompletos.
Augusto Costa, para O Poder
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