O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que a Rede Diário de Comunicação disponibilize a abertura de informações referentes à pesquisa eleitoral realizada para levantamento de dados de intenções de votos para os cargos majoritários do governo do Amazonas e Senado Federal.
O documento publicado no Diário Eletrônico da Corte Eleitoral é assinado pelo desembargador Ronnie Frank Torres Stone, que foi relator do processo 0600088-03.2022.6.04.0000. O pedido de acesso à informação foi feito pelo PSD, partido do senador Omar Aziz.
No processo, o partido requereu acesso aos dados de Pesquisa Eleitoral registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o n.º AM-08799/2022, pela empresa Editora Ana Cassia S.A./Rede Diário de Comunicação, referente à intenção de votos para os cargos de governador e senador.
Conforme o documento, o PSD pediu acesso ao sistema interno de controle, bem como à fiscalização da coleta de dados da empresa responsável pela Pesquisa Eleitoral nº AM-08799/2022 e aos dados referentes à identificação dos entrevistadores a cargo da pesquisa.
A legenda partidária também requereu o confronto e conferência dos dados publicados, preservada, naturalmente, a identidade dos respondentes, acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas e acesso, pelo partido ou por seu representante por si nomeado, à sede ou à filial da empresa, para o exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes, em horário comercial, na forma definida pelo juízo eleitoral.
Ao analisar o mérito do processo, o magistrado resolveu deferir integralmente o pedido formulado pela agremiação requerente, visando ao acesso aos dados de Pesquisa Eleitoral registrada perante o colendo Tribunal Superior Eleitoral sob o n.º AM-08799/2022.
Outro processo
O deputado estadual e pré-candidato a governador Ricardo Nicolau (Solidariedade) também ingressou com um pedido no TRE para ter acesso às pesquisas AM-03979/2022 e AM-00400/2022 realizadas pelo grupo Diário.
Ao analisar o pedido, o desembargador resolveu deferir o acesso à informação ao pretenso candidato. O magistrado intimou a empresa para que disponibilize os dados em um prazo de dois dias.
Confira o documento aqui.
Da Redação O Poder
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