abril 24, 2025 08:25

Senado aprova MP que conclui autorização para venda direta de etanol

O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira, 8, a medida provisória que completa a autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis (MP 1.100/2022). Ela regulamenta a tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre as transações nessa modalidade e também na venda de etanol para o varejo por cooperativas.

Essa medida provisória não foi modificada pelo Congresso Nacional (ou seja, foi aprovada da forma como foi editada pelo Executivo) e agora seu texto será promulgado.

A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início deste ano pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma. O governo, ao apresentar esses vetos, expressou preocupação com a perda de arrecadação naquele momento.

A MP 1.100/2022 resgata os dispositivos vetados e avança nas regras de tributação. Ela equaliza as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins de tal forma que a carga das contribuições incidentes na cadeia do etanol seja a mesma tanto na hipótese de venda direta do produtor ao comerciante quanto no caso de venda intermediada por um distribuidor.

O texto equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Elas podem optar por uma tributação com base exclusivamente no volume produzido ou com base na receita e na produção. No primeiro caso, pagará uma soma das contribuições fixadas por metro cúbico do produto para agentes produtores e distribuidores. No segundo caso, pagarão, sobre a receita obtida, 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins e mais contribuições fixadas por metro cúbico.

A MP também se refere ao transportador-revendedor-retalhista (TRR), que são empresas autorizadas a revender óleo diesel, lubrificantes e graxas. Os TRRs ficam sujeitos às mesmas regras tributárias aplicáveis ao setor varejista, que usam a substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.

O senador Eduardo Velloso (União-AC), relator da MP 1.100/2021 no Senado, argumentou que a aprovação dessa medida provisória se justifica principalmente pelo contexto de escalada dos preços dos combustíveis no Brasil. Ao viabilizar a venda direta de etanol, a MP abriria caminho para a contenção dos preços, disse ele.

“Essa medida procura aumentar a eficiência econômica ao permitir que operações de comercialização não tenham que obrigatoriamente passar por uma distribuidora nas relações entre produtores e importadores, por um lado, e revendedores e exportadores, por outro. Como consequência, abrem-se oportunidades para a reorganização das cadeias produtivas, com possibilidade de redução do preço do etanol para o consumidor final”.

O Plenário do Senado também votou e rejeitou uma emenda ao texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que alteraria a compensação de créditos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins nas operações internas com bens importados. Velloso defendeu a rejeição argumentando que a emenda não tratava de etanol e, assim, fugia ao tema da MP.

Tributos

A Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de um tributo federal cuja arrecadação é destinada a custear previdência,  assistência social e saúde pública.

O PIS/Pasep são os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São contribuições pagas por empresas privadas e órgãos públicos para custear benefícios a seus trabalhadores de renda mais baixa. O dinheiro vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para bancar, entre outros itens, o abono salarial e o seguro-desemprego. Ambos os programas foram criados nos anos 1970 de forma separada e, pouco depois, foram unificados. Os repasses do PIS aos beneficiados são feitos pela Caixa Econômica Federal; o Banco do Brasil se encarrega do Pasep.

Além do PIS/Pasep e da Cofins, o outro tributo federal incidente sobre os combustíveis é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), cuja  arrecadação vai em parte para investimento em infraestrutura e projetos ambientais na área de petróleo e gás.

Com informações da Agência Senado

Foto: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil

Últimas Notícias

STF afasta desembargadores suspeitos de venda de sentenças

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), investigados por suspeita de venda de sentenças...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!