O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) marcou uma audiência para a próxima terça-feira, 14, para dar prosseguimento a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura a suspeita de abuso de poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio durante a eleição 2020 no município de Nova Olinda do Norte (a 135 quilômetros de Manaus).
A ação foi ingressada pela Coligação Nova Olinda do Norte de Volta ao Progresso contra a Coligação no Coração e na Vontade do Povo que reúne os partidos MDB, Progressistas, Partido Liberal, Patriota e Cidadania. A coligação investigada é do atual prefeito da cidade, Adenilson Reis (MDB).
De acordo com a Juíza Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Danielle Monteiro Fernandes Augusto, a ação de investigação judicial eleitoral por possível abuso de poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio ajuizada pelo então candidato Joseias Lopes da Silva em face da coligação no Coração e na Vontade do Povo.
“Antemão, pelo princípio da celeridade e economia processual, que requer os feitos eleitorais, considerando que é pacífico na jurisprudência dos egrégios tribunais pelo não cabimento de ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral em face de pessoas jurídicas, pois os referidos feitos, na hipótese de procedência, prevê como sanções a cassação do registro e do diploma, bem como declaração de inelegibilidade, o que é inviável para as referidas pessoas. Assim reconheço a ilegitimidade ad causam da Coligação no Coração e na Vontade do Povo: MDB; Progressistas; Partido Liberal; Patriota e Cidadania, em que pese não ser matéria que deve ser reconhecida de oficio”, disse a juíza.
Conforme a magistrada, o representante da coligação foi candidato ao cargo majoritário de prefeito, inclusive foi eleito. Segundo a magistrada, outro ponto, que também é pacífico na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive já com súmula, que nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
“Assim sendo, reconheço a ilegitimidade passiva do representante da coligação para figurar no pleito, tendo em vista que não foi arrolado o vice da chapa, inclusive uma das teses defensivas da defesa”, salientou.
A juíza disse, ainda, que considerando a potencialidade dos supostos fatos narrados na inicial, o feito deve ter prosseguimento em face do investigado, Carlos Fábio Pinto Lira, que é vereador do município e faria parte do esquema de compras de votos.
A juíza ressaltou que os investigados apresentaram defesas, mas, deixaram de apresentar rol de testemunhas no ato postulatório (inicial ou defensivo). “Em que pese, manifestação do Ministério Público Eleitoral para intimação das partes para arrolamento de testemunhas, entendo que houve preclusão (perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade)”, disse a juíza.
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Da redação O Poder
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