O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou nesta terça-feira, 14, uma representação contra a Prefeitura de Tefé (a 522 quilômetros de Manaus) por suspeita de irregularidades quanto à disponibilização dos Editais dos Pregões Presenciais nº007/2021, n°008/2021 e n°014/2021.
De acordo com o TCE, a representação foi ingressada pela empresa M. A. Maciel Eireli, contra a prefeitura, de responsabilidade do prefeito Nicson Marreira (PTB), e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Matheus Cavalcante Celani.
Conforme o documento, à época da relatoria do conselheiro Érico Desterro, a defesa do prefeito de Tefé pediu a prorrogação de prazo por igual período para apresentação de defesa e justificativa. “Diante da solicitação ora realizada, o relator à época, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, deferiu a prorrogação solicitada e procedera ao cadastramento do Advogado em questão no sistema deste TCE”, diz parte do documento.
O presidente da Comissão de Licitação também pediu a prorrogação do prazo, mas, o pedido foi indeferido pelo conselheiro. No documento, a empresa que entrou com representação contra a prefeitura informa que houve omissão da administração Pública Municipal em relação à publicação de três editais de licitação em portal eletrônico digital (Pregões Presenciais nº007/2021, n°008/2021 e n°014/2021), bem como evidencia o não envio dos referidos editais por e-mail, após solicitação.
A defesa do prefeito Nicson Marreira Lima, sustentou que a empresa atribui falsamente a prática de crime com base apenas em suposta disponibilização de editais e que em nenhum momento solicitou a guia para pagamento de taxa de retirada dos instrumentos convocatórios. Alega, ainda, a inexistência de qualquer ilícito por parte da municipalidade, haja vista não haver comprovantes de recebimento por parte da prefeitura dos supostos ofícios enviados pelo representante.
Ao analisar o mérito da denúncia, o TCE informou que o órgão técnico da Corte de Contas informou que a Prefeitura de Tefé não cumpriu com os princípios da publicidade, da transparência e da impessoalidade, propondo a aplicação de multas aos representados e o alerta à municipalidade para modificação no conteúdo dos avisos de licitação, bem como sobre a exigência legal no que tange à publicação dos editais, independente de requerimento dos interessados, de maneira tempestiva e de modo gratuito, em portais eletrônicos de informação.
“No âmbito do Ministério Público de Contas, o Nobre Procurador de Contas, em seu Parecer, opinou pela aplicação de multa prevista no art. 54, VI, da Lei n°2426/96 aos gestores representados, bem como pela fixação de prazo à Prefeitura de Tefé para providenciar novos pregões e anulações sincronizadas dos vínculos atuais viciados e para apresentar plano para viabilizar o regime preferencial de licitações em modalidade digital”, diz outra parte do documento.
Na decisão, o TCE resolveu conhecer e julgar procedente a representação, determinando que a prefeitura disponibilize no Portal da Transparência os editais referentes ao pregão.
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Da Redação O Poder
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