Para evitar os problemas de saúde causados pelos alimentos industrializados, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 293/2022, que dispõe sobre a promoção de alimentação saudável e determina a exclusão de alimentos ultraprocessados e açucarados nas escolas públicas e particulares no Amazonas. A matéria é de autoria do deputado Dr. Gomes (PSC).
A proposta determina, ainda, que para fins de alimentação saudável são considerados:
I – Alimentação saudável: é aquela baseada em equilíbrio e variedade na ingestão, sendo composta de proteínas, gorduras, carboidratos (incluindo fibras), vitaminas e minerais.
II – Alimentos ultraprocessados e açucarados: são produtos cuja fabricação envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial.
A rede de ensino pública e privada obedecerá aos padrões estabelecidos nesta Lei. Fica proibida a comercialização e o consumo, no ambiente escolar, dos alimentos ultra processados e açucarados.
Para os efeitos desta lei, alimentos ultra processados e açucarados são os achocolatados; biscoitos recheados; balas e guloseimas; barras de cereais; bebidas energéticas; cereais açucarados matinais; caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes; iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas; misturas para bolos; mistura para sopas em pó; macarrão e temperos instantâneos; maionese e outros molhos prontos; pó para refrescos; produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos); pães doces e produtos de panificação que possuem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos; queijos ultra processados; refrigerantes; salgadinhos de pacote; sorvetes industrializados.
A partir da nova lei, as cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar terão 180 dias para se adequarem aos princípios desta Lei. O deputado Dr. Gomes afirmou que a fabricação de alimentos ultraprocessados, feita em geral por indústrias de grande porte, envolve diversas etapas e técnicas de processamento e muitos ingredientes, dentre eles, sal, açúcar, óleos, gorduras e substâncias de uso exclusivamente industrial.
“Sendo, ainda, ingredientes de uso industrial comuns nesses produtos as proteínas de soja e do leite, extratos de carnes, substâncias obtidas com o processamento adicional de óleos, gorduras, carboidratos, bem como substâncias sintetizadas em laboratório a partir de alimentos e de outras fontes orgânicas como petróleo e carvão. Além disso, alimentos ultraprocessados possuem composição nutricional desbalanceada e são processados com alto teor de gorduras, açúcares e de sódio, para estender sua duração e intensificar o sabor, ou mesmo para encobrir sabores indesejáveis oriundos de aditivos ou de substâncias geradas pelas técnicas envolvidas no ultra processamento”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
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