maio 15, 2025 13:37

Municípios que receberam recursos para enfrentamento da pandemia deverão prestar contas

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 299/2022, que altera a Lei nº 5.259, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios que receberam recursos financeiros para enfrentamento da pandemia de Covid-19 prestarem contas.

Felipe Souza afirma, em sua justificativa, que o estado de calamidade pública é uma situação anormal em que a capacidade de ação do poder público estadual ou municipal fica seriamente comprometida. Nesse caso, é permitida uma série de medidas, como parcelar dívidas, atrasar execução de gastos obrigatórios e antecipar recebimento de receitas. O governo e as prefeituras também podem ficar dispensados de realizar licitações em obras e serviços enquanto durar o tempo estipulado no decreto.

“O reconhecimento da calamidade pública pela Assembleia permite que o TCE fique ciente da situação desses municípios para analisar suas contas anuais. A maior flexibilidade não significa, no entanto, falta de fiscalização. O Projeto de Lei, visa expandir a obrigatoriedade dos municípios em prestarem contas em sítios eletrônicos oficias ou em portal da transparência dos recursos na ocorrência de estado de calamidade pública, não se limitando somente no combate à Covid-19”, ressaltou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Últimas Notícias

STF condena Zambelli a 10 anos de prisão

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou por unanimidade a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!