Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 299/2022, que altera a Lei nº 5.259, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos municípios que receberam recursos financeiros para enfrentamento da pandemia de Covid-19 prestarem contas.
Felipe Souza afirma, em sua justificativa, que o estado de calamidade pública é uma situação anormal em que a capacidade de ação do poder público estadual ou municipal fica seriamente comprometida. Nesse caso, é permitida uma série de medidas, como parcelar dívidas, atrasar execução de gastos obrigatórios e antecipar recebimento de receitas. O governo e as prefeituras também podem ficar dispensados de realizar licitações em obras e serviços enquanto durar o tempo estipulado no decreto.
“O reconhecimento da calamidade pública pela Assembleia permite que o TCE fique ciente da situação desses municípios para analisar suas contas anuais. A maior flexibilidade não significa, no entanto, falta de fiscalização. O Projeto de Lei, visa expandir a obrigatoriedade dos municípios em prestarem contas em sítios eletrônicos oficias ou em portal da transparência dos recursos na ocorrência de estado de calamidade pública, não se limitando somente no combate à Covid-19”, ressaltou.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder