Roraima – O polêmico Projeto de Lei nº 233/22, de autoria do deputado estadual George Melo (Podemos), que proíbe a destruição de bens de garimpeiros apreendidos por órgãos fiscalizadores, foi aprovado em sessão extraordinária, ocorrida na tarde dessa segunda-feira, 27, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).
De autoria do deputado George Melo, o projeto garante que órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar não podem destruir e inutilizar bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no Estado. Desde que começou a ser tramitado na Casa, o projeto dividiu opiniões.
No entanto, foi aprovado por 14 deputados. O autor do projeto disse que serão beneficiados não só os garimpeiros, mas também trabalhadores de várias classes que tenham as ferramentas ou materiais fiscalizados. “Garimpeiros, agricultores, madeireiros, de que o equipamento apreendido não seja danificado”, disse.
Nas redes sociais, o deputado comentou sobre a aprovação do PL. “Esse é mais um avanço diante da nossa luta pelos empresários, trabalhadores e pais de família que atuam nas regiões próximas aos garimpos de Roraima”, escreveu.
Pró-garimpo
Desde que tomou posse como deputado, no dia 28 de fevereiro desde ano, após Jalser Renier (SD) ter o mandato cassado por quebra de decoro, George Melo não perdeu tempo e começou a usar a tribuna para defender a classe dos garimpeiros.
Em um dos discursos recentes, Melo defendeu a aprovação do PL nº 233/22. “Quando um bem é apreendido pela Receita Federal, ele pode ser devolvido ao seu dono ou não, mas há uma discussão judicial. Porém, quando você pega um equipamento e danifica, destrói, não tem o que fazer, e os garimpeiros precisam produzir e com isso não têm como. Então, esse projeto disciplina, dentro da área pertencente ao Estado, essas apreensões”, disse.
Ele argumentou, ainda, que o país possui legislação que ampara a exploração mineral do solo, como a Lei Federal nº 7.805/89 e o Estatuto do Garimpeiro (Lei Federal 11.685/2008), e a própria Constituição Federal (artigo 174) determina que o Poder Público deve favorecer “organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social.
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