Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 313/2022, que dispõe sobre o sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de recém-nascido para adoção por gestantes no Estado. A matéria é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (PSC).
A matéria determina que a gestante que optar por fazer a entrega direta de recém-nascido para adoção deverá receber tratamento humanizado por parte dos profissionais que lhe atenderem durante toda a gestação, o parto e a entrega, sem que sua decisão seja confrontada.
Ainda são passíveis de punição administrativa a pessoa cidadã, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe a lei. Às pessoas servidoras públicas que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Amazonas.
A divulgação de informações sobre o nascimento e/ou do processo de entrega de recém-nascido para adoção sem anuência da pessoa gestante e/ou parturiente será apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia.
Alessandra Campêlo afirmou, em sua justificativa que, recentemente, houve a repercussão nacional do caso da atriz Klara Castanho, que, após sofrer uma violência sexual que resultou em gravidez indesejada, foi revitimizada sistematicamente ao ter sua decisão de entrega de recém-nascido para adoção questionada bem como, posteriormente, teve seus dados pessoais e o da criança divulgados na mídia sem seu consentimento.
“Caso aprovada, em forma de sutil reparação e demonstração de apoio à atriz, esta Lei ficará conhecida como Lei Klara Castanho. Por essa razão, a questão de entrega de recém-nascido para adoção está em pauta nacionalmente, de forma que, em tempos de fácil acesso a dados e à viralização de informações online, é dever do Poder Legislativo editar normas que estejam atualizadas com a realidade atual e que garantam direitos preconizados em leis federais”, ressaltou.
O Projeto de Lei, que foi apresentado pela deputada nesta segunda-feira, 4, vai tramitar pelas comissões especiais da Aleam e, depois, votado pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder