novembro 23, 2024 16:24

Lei que restringe combate ao garimpo, sancionada por Denarium, é inconstitucional, reforça MPF

Roraima – Em nota divulgada nessa terça-feira, 5, o Ministério Público Federal reforçou, novamente, que a Lei Estadual 1701/2022, sancionada pelo governador Antonio Denarium (PP) é inconstitucional na medida em que tenta esvaziar os instrumentos de fiscalização ambiental previstos em legislação federal.

A lei, de autoria do deputado estadual George Gomes, proíbe que órgãos de fiscalização destruam maquinário utilizado em atividade ilegal de garimpo em Roraima.

Segundo o MPF, a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, ambos federais, permitem a destruição nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente. Conforme entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional.

Apurações do MPF demonstraram que, ao serem deixados no local da apreensão, os bens utilizados na prática do ilícito ambiental rapidamente voltam a operar em garimpos ilegais. As ações de descaracterização, destruição ou inutilização de bens apreendidos já foram reconhecidas pelo STF como imprescindíveis para o enfrentamento do garimpo ilegal.

Além disso, a norma mostra-se inconstitucional ao legislar sobre bens que constituem produtos ou instrumentos de crime, além de atentar contra princípios da Constituição Federal, como o desenvolvimento sustentável, da prevenção e da vedação ao retrocesso ecológico.

Segundo o órgão ministerial, a lei contradiz ainda o pacto federativo, por restringir a cooperação entre os entes federativos em prol do meio ambiente, e reduz a missão constitucional da Polícia Militar de Roraima.

O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, autoridade a quem cabe analisar a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e representar junto ao STF, corte competente para a análise do caso.

A lei, de autoria do deputado George Melo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em reunião não transmitida pela Casa Legislativa, e sancionada pelo governador Antonio Denarium (PP) nessa terça-feira, 5.

 

Da redação O Poder

Foto: Divulgação 

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