abril 5, 2025 02:05

Venda e distribuição de sacolas plásticas serão proibidas no Amazonas

Para contribuir com a preservação do meio ambiente, o Projeto de Lei nº 368/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais no Amazonas.

A matéria é de autoria do deputado Sinésio Campos (PT) e, caso o PL, seja aprovado, o seu descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e à multa de 20 salários mínimos vigentes, ou seja, mais de R$ 24 mil. O dinheiro recolhido será repassado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O Projeto de Lei determina, ainda, que os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.

Sinésio Campos ainda criticou a “propaganda” que os consumidores fazem dos estabelecimentos comerciais ao receberem ou comprarem sacolas com a logomarca. “Não queremos que o cidadão se sinta lesado, tendo que pagar a embalagem e, o pior, pagar uma embalagem que ainda faz a propaganda do estabelecimento. Ou seja, torna todo consumidor garoto-propaganda”, criticou.

A matéria diz, ainda, que será permitida a distribuição gratuita ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, desde que não contenha a logomarca ou marketing dos estabelecimentos comerciais e supermercados.

Para os fins desta Lei, entende-se por sacolas do tipo biodegradável e biocompostável aquelas não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

O disposto nesta Lei não se aplica:

I – às embalagens originais das mercadorias;

II – às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; III – às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e à multa de 20 salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O Projeto de Lei que foi apresentado nesta quarta-feira, 3, vai tramitar pelas comissões especiais da Aleam e votado pelos deputados.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

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