Roraima – Condenado por abuso de poder econômico pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o deputado federal Ottaci Nascimento (SD) declarou não ter bens à Justiça Eleitoral, conforme o site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao longo de quase quatro anos, o parlamentar não adquiriu carro, casa ou qualquer tipo de aplicação. O salário bruto mensal como deputado federal é de R$ 33.763,00. Esse é o primeiro mandato de Ottaci que, de acordo com o DivulgaCand, tem apenas o ensino médio completo.
Em 2018, quando disputou a eleição ao cargo de deputado federal, Ottaci também declarou não ter bens. Já em 2020, quando foi derrotado na disputa pela Prefeitura de Boa Vista, Ottaci declarou R$ 49 mil (quotas ou quinhões de capital).
Inelegível
Em sessão realizada no dia 19 de abril deste ano, a Justiça Eleitoral decidiu manter o deputado federal Ottaci Nascimento inelegível por oito anos. Em maio do ano passado, ele foi condenado por abuso de poder econômico, quando passou a ficar inelegível.
Conforme a Justiça, Ottaci “comprovadamente praticou o ato abusivo”, devendo ser aplicada a ele a pena de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou [eleições 2020]”.
A deputada estadual Lenir Rodrigues (PPS), candidata à vice na chapa encabeçada por Ottaci, foi absolvida da acusação por, segundo o TRE, não haver provas de sua participação na distribuição de vantagens aos eleitores.
De acordo com a Justiça Eleitoral, calendários do ano de 2020 com o nome e a imagem do candidato estampados foram distribuídos durante a pré-campanha, o que é vedado pela legislação.
A Justiça afirma que o deputado federal distribuiu cestas básicas em ano eleitoral, com recursos próprios para sua promoção pessoal com fins eleitorais.
“Chama atenção a quantidade de alimentos. Há imagens em que o próprio investigado em sua rede social anuncia a distribuição de mais de 12 toneladas de cestas básicas. Ainda que não se saiba o valor exato que foi gasto, é notável que o requerido [Ottaci] feriu o princípio da igualdade de armas e o equilíbrio da disputa eleitoral”, destaca trecho da decisão do TRE.
Da redação O Poder
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