Os diretórios estaduais dos partidos políticos deverão informar nas prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral o total de recursos do Fundo Partidário destinado especificamente para as candidaturas de mulheres e pessoas negras nas Eleições 2022. Ou seja, essa exigência deve ser cumprida tanto pelo diretório nacional quanto pelos diretórios estaduais das legendas.
O Plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que informou que a necessidade de prestação de contas dos recursos do Fundo Partidário pelos diretórios estaduais, empregados nas campanhas de candidaturas femininas quanto de pessoas negras, consta da própria Resolução do TSE nº 23.607. No voto, o ministro relator lembrou inclusive que esse entendimento foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sobre o tema.
Na consulta, o Podemos perguntou se a regularidade na aplicação mínima de percentuais, tanto para candidaturas femininas quanto de pessoas negras, poderia ser somente apurada na prestação de contas do diretório nacional do partido, ficando os órgãos estaduais dispensados de comprovar o uso das verbas que eventualmente receberam para atender a essa finalidade.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a importância de o TSE fixar regras claras, principalmente em prestação de contas, para uma maior segurança partidária e de fiscalização da Justiça Eleitoral.
Com informações do TSE
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