A advogada Malu Borges Nunes sofreu um constrangimento na Sessão Plenária, realizada por videoconferência, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) nesta segunda-feira, 22. Os sons da filha da advogada incomodaram o presidente da 2ª Câmara Cível da Corte Judicial, o desembargador Elci Simões.
“Isso prejudica os colegas. Não deixe que outras interferências, barulhos, venham atrapalhar nossa sessão porque é uma sessão no tribunal. Não pode ter cachorro latindo, criança chorando”, criticou o desembargador. “Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram nossa concentração. A senhora precisa ver a ética da advogada”, reclamou.
Além disso, Elci Simões disse que o comportamento da advogada em estar com sua filha na sessão “feria a ética da profissão”.
A cena entra em contraste com o episódio em que outro magistrado amazonense estava envolvido. Porém, com final diferente do que ocorreu no Tjam. Na Sessão Ordinária do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da última sexta-feira, 19, o advogado Felipe Cavallazzi precisou levar o filho Lorenzo para o plenário. Vendo a criança na Corte, o ministro Mauro Campbell alterou a ordem das pautas para que o advogado pudesse fazer as sustentações orais em um único bloco e, assim, liberá-lo antes do previsto.
Em nota, o desembargador Elci Simões explicou que a crítica foi, na verdade, uma recomendação feita à advogada. “Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito à presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”, diz a nota enviada para o Portal O Poder.
A Ordem de Advogados do Brasil- Seccional Amazonas (OAB Amazonas) emitiu nota de solidariedade e repúdio sobre o ocorrido. Para eles, Malu Borges Nunes não cometeu infração disciplinar e nem violou o preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.
“O advento das audiências virtuais possibilitou a muitas mães advogadas, como a profissional ora apoiada, exercer a advocacia com plenitude que, em outros tempos, poderiam tão somente exercer a maternidade. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional”, diz trecho do documento publicado nas redes sociais.
A OAB Amazonas ainda ressalta que a construção de uma sociedade igualitária exige a inclusão e respeito às condições de cada indivíduo e que o mercado jurídico evoluiu. Porém, a maternidade é uma “fissura” na sociedade.
O documento é assinado pelos presidente Jean Cleuter Mendonça, pela vice-presidente, Aldenize Aufiero, pela secretária-geral, Omara Gusmão, pelo secretário-geral adjunto, Plínio Nogueira, pelo tesoureiro, Sérgio Cruz e pela representante da Comissão da Mulher Advogada OAB/AM, Marlene Parisotto.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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