A temporada eleitoral movimenta não apenas os bastidores políticos. É um movimento esperado por todos que trabalham em cada segmento que participa desse processo, com os recursos disponibilizados pelos candidatos.
Apenas no amazonas, esse total pode ser de, aproximadamente, R$ 300 milhões. Porém, nem todos irão gastar os valores de teto de cada candidato.
Candidatos ao governo e ao Senado, por exemplo, devem utilizar 50% do teto limite. Já os postulantes ao cargo de deputado federal e deputado estadual podem alcançar 15% do valor para as despesas de campanha.
O valor a ser utilizado, na avaliação de especialistas, depende da estrutura partidária. Além disso, a influência dentro dos partidos para obter o fundo partidário e as doações de campanha também são fatores que precisam ser levados em consideração.
Para o cargo de governador, por exemplo, os recursos disponibilizados são na ordem de R$ 7.115.522,46. Para a função no Amazonas são oito candidatos.
Já os concorrentes ao Senado ficam com R$ 3.811.887,03. O Estado possui sete candidatos ao cargo.
Para quem pretende disputar o cargo de deputado federal, o valor a ser recebido é de R$ 3.176.572,53. No Amazonas, 166 pessoas buscam uma vaga na Câmara dos Deputados.
Já os que vislumbram uma cadeira na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ficaram com R$ 1.270.629,01. Ao todo, 430 candidatos querem ocupar a função de deputado estadual.
O valor mais alto é destinado para as campanhas à Presidência da República. Cada candidato poderá gastar R$ 88,9 milhões no 1º turno.
Em sua maioria (40%), os gastos dos candidatos são com empresas publicitárias. Já para gráficas e cabos eleitorais, o valor utilizado é o mesmo (20%). Em seguida aparecem as despesas com escritórios jurídicos (10%), escritórios contábeis (5%) e empresas de pesquisas (5%).
Determinação do TSE
Conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há limites de gastos para as campanhas eleitorais. O teto foi publicado em julho deste ano e os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. A edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
Da Redação O Poder
Imagens: Acervo O Poder