julho 7, 2024 05:24

RR: Justiça Eleitoral nega recurso pela 3ª vez e mantém Ottaci inelegível por 8 anos

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Roraima – O desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), negou na última sexta-feira, 19, o recurso apresentado pela defesa do deputado federal e presidente estadual do Solidariedade, Ottaci Nascimento, e o mantém inelegível por oito anos.

Esta é a terceira vez que o parlamentar tem o pedido liminar negado pela Justiça. Ottaci foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2020 por entregar brindes e cestas básicas de alimentos, quando concorreu ao cargo de prefeito de Boa Vista.

Desde então, ele tenta reverter a situação para disputar à reeleição. Mesmo diante dos vários fracassos, Ottaci tem feito campanha eleitoral, participa de reuniões políticas e pede voto. Ele, inclusive, solicitou o registro de candidatura ao TRE-RR no último dia 12 para disputar o pleito.

Assim como já argumentou outras vezes, a defesa de Ottaci sustenta que ele não cometeu crime eleitoral, pois, ao entregar as cestas básicas e os brindes, estava no exercício como deputado federal, e não como candidato a prefeito.

“Não ter ocorrido abuso do poder econômico, vez que a distribuição de cestas básicas
ocorreu fora do período de campanha; a maior parte em outros municípios, de modo que
apenas 80 cestas foram entregues em Boa Vista/RR; a doação decorreu da sua
atividade parlamentar de Deputado Federal e não da candidatura ao cargo de Prefeito de Boa Vista”, argumenta a defesa do deputado.

No entanto, o desembargador Leonardo Cupello entendeu que há provas robustas que pesam contra o deputado e que a defesa do parlamentar não apresentou nenhum argumento novo.

“Provas consistentes acerca do abuso do poder econômico, tudo a indicar a inexistência dos requisitos para a concessão da cautelar. […] Desta forma, das razões trazidas pelo requerente no presente feito, não se extrai qualquer argumento novo capaz de demonstrar a necessidade da concessão de efeito suspensivo, devendo permanecer hígida a decisão do Tribunal, por seus próprios fundamentos”, justificou o desembargador.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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