Roraima – Em decisão dessa quarta-feira, 31, o juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou ao Progressistas a proibição de veicular uma propaganda em que Hiran Gonçalves, que busca vaga no Senado Federal, “invade” e utiliza 14 segundos do espaço de outro candidato.
O pedido de liminar foi movido pela coligação “Roraima Muito Melhor” contra o Diretório Regional do Partido Progressistas e ao deputado federal e presidente estadual do PP, Hiran Gonçalves.
Conforme consta na decisão da Justiça, a irregularidade ocorreu no horário eleitoral gratuito destinado à propaganda eleitoral dos candidatos, quando Hiran utilizou o tempo de outro candidato para se promover.
Para o juiz do TRE-RR, ficou comprovado a irregularidade cometida pelo partido Progressistas e pelo candidato Hiran Gonçalves. Além de proibir a veiculação da mídia, fixou multa no caso de descumprimento da decisão.
“Reunidos os pressupostos autorizadores da medida, concedo liminar a fim de determinar aos Representados que se abstenham de veicular a propaganda impugnada, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada descumprimento”, determinou o magistrado.
Da Redação O Poder
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