A desembargadora Carla Reis anulou a convenção partidária realizada pelo Pros no dia 4 de agosto e deu legitimidade para o evento ocorrido no dia 5. A primeira convenção foi presidida por Edward Malta, presidente estadual do Pros, e a segunda por Osvaldo Cardoso Neto, ex-presidente da sigla.
“Consectário lógico de decisões precárias alternando os presidentes da agremiação, perto do final do prazo para realização de convenção partidária, Edward Malta de Oliveira não teve tempo hábil para cumprir as formalidades legais para os chamados atos convencionais, conforme normas estatutárias”, diz trecho da decisão.
A desembargadora ainda explica que, diante da peculiaridade do caso concreto, do prazo de dez dias de publicidade entre o edital de convocação e a realização da convenção partidária para escolha de candidatos e candidatas aos cargos eletivos tem momento mais adequado para ser apreciado, qual seja, quando da deliberação sobre a regularidade do Drap a bem de prestigiar a autonomia partidária erigida a status constitucional, e, neste ponto, há de se ressaltar que o “imbróglio em debate nos Tribunais Superiores, envolvendo a presidência do Diretório Nacional, implicou diretamente na dissidência partidária em nível estadual e na falta de tempo oportuno para publicação do edital, e demais formalidades de praxe, quanto ao evento realizado em 4 de agosto de 2022”.
“Vota-se pela improcedência dos pedidos contidos na inicial, quais sejam, de anulação da ata de convenção partidária, presidida por Edward Malta de Oliveira, realizada em 4 de agosto de 2022, e de validação da ata de convenção partidária, presidida por Osvaldo Cardoso Neto, realizada no dia 5 de agosto de 2022”, conclui a desembargadora.
Da Redação O Poder
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