Roraima – Nesta sexta-feira, 2, o juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o candidato ao Senado pelo PP, Hiran Gonçalves, pare de divulgar uma pesquisa eleitoral do IPCE/IBOPE de forma irregular.
De acordo com o documento, desde o dia 31 de agosto, o deputado federal divulga a pesquisa eleitoral em programa eleitoral em TV sem conteúdos considerados obrigatórios. São eles: período de realização da coleta de dados, margem de erro, nível de confiança e número de entrevistas.
“De fato, observa-se que não constam no vídeo acostado aos autos menção integral às informações obrigatórias referidas no dispositivo supratranscrito, o que autoriza a concessão da tutela de urgência vindicada”, diz trecho da decisão.
Além disso, o magistrado destaca que há risco de dano “uma vez que a divulgação deste tipo de levantamento em desacordo com os requisitos impostos pela legislação eleitoral pode causar desconfiança quanto ao descumprimento de regra imposta a todos os participantes do processo eleitoral”.
O magistrado ordenou a remoção do conteúdo e, em caso de descumprimento, fixou pena de R$ 5 mil por dia de veiculação.
A representação foi ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor.
Da redação O Poder
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