fevereiro 21, 2026 18:33

AM ultrapassa marca de 100 denúncias de propaganda irregular pelo aplicativo Pardal

O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registrou 101 denúncias de propaganda irregular no Amazonas. Os dados foram consultados nessa terça-feira, 6, no site do Pardal Web. 

Em Manaus, foram registradas 91 denúncias; em Itacoatiara, três; em Carauari, duas. Os municípios que registraram uma denúncia foram Anamã, Humaitá, Manacapuru, Novo Airão e Parintins. As denúncias são repassadas para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O TRE-AM recebe as denúncias referentes à propaganda eleitoral irregular. O Portal O Poder entrou em contato com a Justiça Eleitoral local que, até o fechamento desta matéria, não retornou às demandas. No último dia 26, o Amazonas registrava 41 denúncias, sendo 18 encaminhadas para o órgão judiciário. 

São enviadas para o MP Eleitoral as denúncias referente a irregularidades eleitorais como a captação ilícita de sufrágio (compra de voto), abuso de poder econômico, abuso de poder político e condutas vedadas (uso da máquina pública para fins eleitorais), uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais. Em um período de pouco mais de 15 dias (de 16 de agosto até 1º de setembro) de propaganda eleitoral liberada para os candidatos às Eleições 2022, o órgão ministerial recebeu 17 demandas de cunho eleitoral.

Segundo a Ouvidoria-Geral do Ministério Público, são 15 representações (manifestação residual à reclamação, à crítica e ao pedido de informação) e dois pedidos de informação que se enquadram nos dispositivos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 

Ainda de acordo com a Ouvidoria-Geral, quanto ao canal de manifestação, foram 11 pelo Formulário Eletrônico (que podem ser via Pardal ou pelo próprio site do MPAM), três pelo WhatsApp, duas pelo e-mail e uma pelo Fala.BR. 

Como fazer?

Ao identificar um problema, as pessoas devem tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e enviar as evidências por meio do Pardal para a Justiça Eleitoral, que analisará a denúncia, que deve conter nome e CPF do denunciante. Mesmo assim, a confidencialidade da identidade é assegurada pelo sistema e as denúncias são tratadas como sigilosas.  

Criado pela Justiça Eleitoral em 2014, o Pardal tem versões para smartphones, tablets e web. O Pardal Web é acessado pela internet e é voltado para acompanhamento, estatísticas e orientações. O aplicativo móvel é focado nas remessas de notícias de ilícitos e irregularidades.  

O sistema também divulga orientações sobre o que pode ou não pode ser feito no período eleitoral. 

 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Foto: Divulgação 

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