O período para os candidatos, as candidatas e os partidos políticos que concorrem às Eleições 2022 começarem a enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial começa nesta sexta-feira, 9. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o envio deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O período para prestação parcial de contas termina no dia 13 de setembro.
Na prestação de conta parcial deve constar o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 08 de setembro para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997 (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 47, § 4º).
Desde o dia 16 de agosto, data em que começou a campanha eleitoral, todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros com os dados de arrecadação de campanha. O documento tem que ser enviado a cada 72 horas. Na prestação de contas parcial, os candidatos devem encaminhar toda a documentação para comprovar os gastos antecipados nos relatórios financeiros.
O TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
A prestação de contas final da campanha de cada candidato deverá ser feita até 30 dias após a realização das eleições.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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