Por determinação judicial, o candidato ao governo do Amazonas, Ricardo Nicolau (Solidariedade) deverá devolver os tempos dos candidatos a deputados federais e estaduais. Em caso de descumprimento da ordem, Nicolau pode ser multado em R$ 10 mil.
Conforme o processo, a coligação Nós, O Povo (SD-PSB) teria se utilizado do tempo destinado à veiculação de propaganda eleitoral (inserções) para os candidatos
proporcionais para veicular propaganda em benefício da disputa majoritária.
“Por essa razão, com fundamento no art. 96-B, da LE, determino a reunião
das representações para julgamento conjunto. Analisando detidamente o vídeo acostado à inicial, constata-se que, ao menos em um juízo provisório, a propaganda impugnada é assinada pela coligação majoritária e não tem qualquer ligação, ainda que indireta, com os cargos proporcionais”, diz trecho da decisão do juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante.
O descumprimento da ordem pode resultar em multa. “Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, concedo a liminar para que os representados se abstenham de veicular a propaganda impugnada no tempo destinado às candidaturas proporcionais (inserções e bloco), sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento”, afirma o magistrado em outro trecho da decisão.
A representação foi feita pela coligação Aqui É Trabalho (Republicanos/PP/PTB/PSC/PL/PRTB/PMN/União/Patriota/Avante).
Da Redação O Poder
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