janeiro 19, 2025 07:15

Chico Preto irrita judiciário com ações improcedentes

Mais uma vez o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos declaratórios interpostos pelo ex-vereador Chico Preto (Avante), que insiste numa candidatura avulsa improcedente para disputar o pleito deste ano. O recurso questionava a decisão do tribunal, que indeferiu o registro de candidatura ao Senado.

A decisão do embargo nº 0600776-62.2022.6.04000, que foi publicada pelo TRE no último dia 12, teve como relator o desembargador Kon Tsih Wang e foi seguida por todos os membros da Corte.

De acordo com trecho da decisão “os embargos de declaração são espécie recursal destinada ao saneamento de vícios de omissão, contradição, obscuridade e premissa fática equivocada, nas decisões recorridas. É incabível a oposição de embargos de declaração para rediscussão da matéria de mérito decidida”.

Entenda o caso

No último dia 30, o Tribunal indeferiu a candidatura de Chico Preto por entender que ele não foi escolhido pelo Avante para concorrer ao cargo, uma vez que seu nome não consta na ata da convenção partidária da legenda.

Os embargos de declaração analisados foram rejeitados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme o MPE, não se vislumbrou “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou premissa fática equivocada a ser sanada no acórdão embargado, apta a autorizar o acolhimento dos aclaratórios.”

Confira na integra a decisão do TRE

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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