O candidato à reeleição, Wilson Lima (União Brasil), conseguiu na Justiça Eleitoral que o seu concorrente Amazonino Mendes (Cidadania) retire duas postagens feitas nas redes sociais contra ele. O atual governador do Amazonas alegou que foi caluniado e injuriado.
O argumento foi acatado pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Luiz Felipe Medina, que determinou que Mendes exclua as postagens nesta sexta-feira, 16. Se caso não o fizer, uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento deve ser aplicada.
“Narra, em síntese, que, o representado publicou vídeo de fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado com o fim de ridicularizar a imagem do representante. Alega que o representante sofreu tanto calúnia quanto injúria com as afirmações do Representado em sua propaganda eleitoral”, diz trecho do documento. Por causa disso, a equipe de Wilson Lima entrou com uma tutela antecipada de urgência pedindo a remoção da postagem das redes sociais de Amazonino Mendes.
O juiz eleitoral Luiz Felipe Medina ressalta que a legislação eleitoral coíbe afirmações caluniosas ou difamatórias entre os candidatos no pleito. No caso de Amazonino Mendes, o candidato acusou Wilson Lima de ser “chefe de quadrilha” e que “quando olha para trás, vê um delegado”. Com essas frases, Medina entende que Mendes estaria fazendo um ataque pessoal que não condiz com crítica política e que a veiculação da propaganda tem objetivo de ofender o atual governador do Amazonas.
O Direito de Resposta foi concedido na noite desta quinta-feira, 15, para o candidato Wilson Lima.
Veja a decisão:
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Acervo O Poder