maio 15, 2025 11:00

RR: Por diversas irregularidades, juíza proíbe Denarium divulgar pesquisa eleitoral na TV

Roraima – A Justiça Eleitoral proibiu a coligação ‘Roraima Trabalhando e Deus Abençoando’ de veicular uma propaganda eleitoral que mostra uma pesquisa de intenção de votos beneficiando o candidato à reeleição, Antonio Denarium (PP).

A decisão foi proferida nesse domingo, 18, pela juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Além de proibir a divulgação da propaganda irregular, a magistrada fixou multa no valor de R$ 5 mil por dia ou ocorrência.

A emissora responsável por veicular a propaganda impugnada também foi proibida de colocar novamente no ar a peça publicitária sob pena de pagar multa no valor de R$ 2 mil por descumprimento da decisão judicial.

Conforme consta no documento, a representação, com pedido de liminar, foi ajuizada pela coligação ‘Roraima Muito Melhor’, que alegou uma série de irregularidades na propaganda veiculada.

“A emissora TV SBT, no dia 16 de setembro, veiculou inserção de propaganda eleitoral gratuita para o cargo de Governador, divulgou o resultado de pesquisa eleitoral sem a observância dos requisitos elencados no art. 10 da Resolução TSE n.º 23.600/2019, que trata especificamente de pesquisas eleitorais”, destaca trecho da decisão.

Ao analisar o vídeo impugnado, a juíza Joana Sarmento destacou que também “é visível o descumprimento das normas previstas no art. 78 da Resolução TSE n.º 23.610/2019”.

O referido artigo citado pela magistrada estabelece que na divulgação de pesquisas, no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período da realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza a eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

“Assim, da análise preliminar, própria deste momento, restaram evidenciados os fundamentos autorizadores da concessão cautelar. Com estas considerações, defiro parcialmente a tutela de urgência”, decidiu a juíza.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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