A utilização de aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de rádio de comunicação e similares está terminantemente proibida na cabine de votação no pleito deste ano. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira, 19, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que divulgou nota enfatizando a alteração na Resolução nº 23/669, aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, a determinação da Justiça Eleitoral tem como objetivo garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Além disso, evitará eventuais coações às eleitoras e aos eleitores.
Antes da votação, a mesa receptora de votos perguntará aos eleitores sobre a posse desse aparelho (celular) antes da entrada na cabine de votação. Após desligado, o equipamento terá que ser entregue junto a um documento de identidade às mesárias ou aos mesários. Em seguida à votação, o aparelho e a identidade serão devolvidos pela mesa receptora.
O TRE-AM adverte, ainda, que o eleitor que se recusar a entregar o celular será impedido de adentrar na cabine para votar. Se houver alguém que resista ao cumprimento da medida, o presidente da mesa receptora comunicará à força policial para adoção das providências necessárias e informará sobre a situação ao juizado eleitoral.
Com informações do TRE-AM
Foto: Acervo O Poder