novembro 23, 2024 10:45

Justiça Eleitoral obriga Hiran a remover novo vídeo calunioso contra Romero Jucá das redes sociais

Roraima – Em liminar, o juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que Hiran Gonçalves, candidato ao Senado pelo PP, remova, imediatamente, das redes sociais um vídeo com conteúdo calunioso contra Romero Jucá (MDB), também candidato ao Senado. O magistrado também determinou que o deputado Denarista se abstenha de divulgar o vídeo novamente em qualquer rede social.

A representação eleitoral foi ingressada pelos advogados da coligação Roraima Muito Melhor. Na ação, alegam que Hiran promoveu propaganda eleitoral irregular, no Facebook e Instagram, ao divulgar vídeo com conteúdo ofensivo, calunioso e degradante contra Jucá. “Imputando-lhe uma série de adjetivos pejorativos lesivos a honra objetiva, tais como corrupto, mentiroso e viciado em corrupção”, diz trecho da ação.

Diante do conteúdo negativo, os advogados de Jucá pediram a retirada imediata do vídeo, além de garantia do direito de resposta.

O magistrado destaca que em campanha política os candidatos estão sujeitos a críticas durante veiculação de propaganda eleitoral, mas, neste caso, a postagem tem diversos trechos que apresentam teor ofensivo como ‘campeão da corrupção do Brasil e de Roraima’.

“Concedo a medida liminar para determinar ao Representado: a) a imediata remoção da propaganda constante dos seguintes links de suas redes sociais”, determina. Além disso, o magistrado determina que Hiran se abstenha de divulgar a mídia em qualquer rede social ou por outro meio de propaganda.

“Intime-se o Representado para, imediatamente, ou seja, em até 1 hora após a intimação, cumprir a presente decisão liminar, advertindo-o que, em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), por cada hora de descumprimento”.

 

 

Da redação 

Foto: Divulgação

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