novembro 19, 2024 23:45

Bolsonaro não pode usar vídeos gravados em Londres e Nova York, decide TSE

Por decisão unânime, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 22, manter decisão em caráter liminar que proíbe que vídeo do presidente Jair Bolsonaro (PL) discursando na sacada da embaixada do Brasil na Inglaterra seja usado na campanha que busca da reeleição do atual chefe do Executivo.

O julgamento decidiu sobre a liminar relatada pelo ministro corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, que havia proibido ontem que a campanha de Bolsonaro usasse as imagens do discurso feito por ele a apoiadores em 18 de setembro, em Londres. Na ocasião, Bolsonaro havia viajado até a Inglaterra para participar, como chefe de Estado, do funeral da rainha Elizabeth II.

A liminar julgada foi proposta pela campanha da candidata a presidente Soraya Thronicke (União Brasil) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão tomada em caráter liminar pelo ministro Gonçalves, na quarta-feira, contemplou também pedido feito pela campanha do candidato a presidente Ciro Gomes (PDT), que pleiteou a proibição do uso pela campanha de Bolsonaro de vídeo do discurso feito pelo presidente em 20 de setembro na Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.

No entanto, o mérito das ações propostas pelos dois partidos, que sustentam ter havido abuso de poder político e econômico de Bolsonaro tanto em  Londres como em Nova York, ainda não foi avaliado pela Corte.

Impulsionamento

Outro julgamento da pauta do TSE teve decisão unânime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). Representação com pedido de liminar ajuizada pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alegou ter havido prática de impulsionamento ilícito no valor de até R$ 40 mil de programa eleitoral do PL no YouTube, com “criação de estados emocionais e passionais”.

O plenário referendou a decisão liminar da ministra relatora Maria Claudia Bucchianeri que ordenou a retirada do vídeo intitulado “O Sistema” do YouTube. Segundo a relatora, o vídeo atingiu quase três milhões de pessoas e, apesar de se tratar de uma peça de propaganda eleitoral, não contaria com identificação visível do CNPJ da campanha de Bolsonaro e do nome do partido, além de não explicar se tratar de campanha eleitoral.

No vídeo, segundo a liminar, foram feitos ataques a opositores políticos de Bolsonaro, “dentre os quais está o candidato à Presidência da República pela coligação representante, Luiz Inácio Lula da Silva, sem qualquer mínima indicação de que se trataria de propaganda eleitoral”.

 

Da Redação com informações de Valor Econômico 

Foto: Jonathan Hordle/REUTERS

 

Últimas Notícias

Jean Cleuter é reeleito presidente da OAB Amazonas

O atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM), Jean Cleuter Mendonça, e a vice,...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!