O senador Omar Aziz (PSD), candidato à reeleição pela coligação “Em Defesa da Vida Federação Brasil da Esperança”, ganhou do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o direito de resposta contra a primeira suplente de Arthur Neto (PSDB), Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque. Ela publicou em seus perfis nas redes sociais vídeo com informações enganosas e caluniosas contra Omar Aziz.
De acordo com trecho da decisão do juiz auxiliar Luís Felipe Avelino Medina, “se a legislação eleitoral de um lado disciplina que a Justiça Eleitoral em relação aos conteúdos divulgados na internet deve ser realizada visando a menor interferência possível no debate democrático (Art. 38, da Resolução TSE nº 23.610/2019), de outro lado, coíbe a difusão de conceito, imagem, ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que atinja – direta ou indiretamente – quaisquer dos participantes do processo eleitoral, garantindo-lhes o direito de resposta nos termos do Art. 58 da Lei nº 9.504/1997”.
Confira a decisão do TRE na integra:
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder