julho 7, 2024 06:41

RR: Juíza manda coligação de Hiran parar de exibir propaganda eleitoral negativa contra Jucá

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Roraima – A juíza Joana Sarmento de Matos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou que a coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando”, do deputado federal Hiran Gonçalves (PP), pare de exibir propaganda eleitoral negativa contra o candidato ao Senado Federal, Romero Jucá (MDB).

Conforme a decisão, a Coligação de Hiran, no dia 20 de setembro, nas emissoras TV ALE-RR e TV Roraima, mediante inserções em horários distintos, promoveu ataques à imagem e honra do emedebista.

Na mídia, o senador Mecias de Jesus (Republicanos) aparece perguntando aos eleitores se conhecem o personagem Pinóquio. Em seguida, afirma que a moral de Jucá é tão duvidosa que ele é criticado a nível nacional.

No decorrer do vídeo, outras ofensas são ditas ao candidato do MDB. Ao final, falam para as pessoas votarem no deputado Hiran Gonçalves (PP) para o Senado Federal.

“O candidato infrator, Hiran Gonçalves, fez uma propaganda em inserção absolutamente ilícita, pautada em escárnio, ridicularização, ataques injuriosos e caluniadores, sem apresentar nenhuma proposta política, veiculando tão somente o discurso do Sr. Mecias de Jesus, no qual chama Romero Jucá, pejorativamente e de forma vil, de pinóquio, afirmando ser possui dor de moral duvidosa a nível nacional”, sustentaram os advogados de Romero.

A magistrada, ao justificar a decisão favorável ao candidato do MDB, disse que ficou evidente e clara a intenção da propaganda eleitoral de Hiran de desferir ataques contra o adversário.

“Ao analisar a inserção impugnada, verifica-se o que o representado ataca a honra de Romero Jucá, a partir da imagem do personagem Pinóquio, com a face do representado na qual foi inserido um nariz extremamente longo, tudo associado ao epíteto ‘mentiroso’, com o intuito de injuriar o adversário”, comentou a juíza.

Além de proibir a veiculação da propaganda negativa, Joana Sarmento fixou multa no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão judicial.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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