fevereiro 22, 2026 13:47

A partir desta terça-feira, eleitores só podem ser presos em flagrante

A partir desta terça-feira, 27, os eleitores e eleitoras só podem ser presos em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A restrição vai até 4 de outubro, 48 horas depois do primeiro turno das Eleições Gerais. 

A medida faz parte do artigo 236 do Código Eleitoral, que tem por objetivo garantir o exercício do direito ao voto pelo maior número possível de cidadãos. O artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, desde o dia 17 de setembro. A lei não se refere a buscas e apreensões e conduções coercitivas, que estão liberadas no período.

Os eleitores também devem ficar atentos à lei seca. Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e similares bem como locais abertos ao público a partir da 00h do dia 2 de outubro até 18h do mesmo dia. O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65). 

 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder

Foto: Divulgação 

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