Aproximadamente 10 mil litros de combustíveis foram encontrados dentro de uma embarcação no interior do Amazonas. Conforme vídeo divulgado nas redes sociais, os produtos seriam usados para compra de votos em comunidades cortadas pelo rio Urariá, no interior do Amazonas.
A informação de que os combustíveis seriam usados para compra de votos foi dada por um tripulante da embarcação, que teria como destino Nova Olinda do Norte (a 134 quilômetros de Manaus). A ordem da distribuição da gasolina e do diesel nas comunidades do município partiu do prefeito Adenilson Reis (MDB).
Os votos seriam para o candidato ao governo do Amazonas Eduardo Braga (MDB), que tem apoio de Adenilson Reis nesta eleição. No vídeo, os tripulantes ainda informam que toda logística para entrega dos combustíveis estaria sendo feito pelo “pessoal” da prefeitura de Nova Linda do Norte.
Vale ressaltar que a compra de votos é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.
Da Redação O Poder
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