Roraima – Em decisão proferida na última terça-feira, 4, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a lei sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), que proíbe órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruírem ou inutilizarem bens particulares apreendidos em operações contra a atividade garimpeira.
A lei, de autoria do deputado George Melo (Podemos), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em reunião não transmitida pela Casa Legislativa, e sancionada pelo governador Denarium poucos dias depois, em julho deste ano.
Conforme consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual de nº 1.701/2022.
No documento, Barroso considerou ser de competência da União legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. Desta forma, o governador de Roraima não teria a prerrogativa de assumir essa função.
Polêmica
Ao ser sancionado pelo governador de Roraima em período de campanha eleitoral, a lei estadual de nº 1.701/2022 gerou polêmicas e dividiu opiniões. O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário e afirmou que a lei era inconstitucional.
Segundo o MPF, a Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, ambos federais, permitem a destruição nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e com a finalidade de impedir que ele seja, momentos após o fim da fiscalização, reutilizado na destruição do meio ambiente.
Diante das polêmicas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIN) contra normas de Roraima e Rondônia que proíbem a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais.
Da Redação O Poder
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