A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta do candidato Eduardo Braga (MDB) por ter sido responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos amazonenses durante propaganda eleitoral de Wilson Lima (União Brasil). O juiz auxiliar de propaganda, Luis Felipe Medina, não considerou os fatos narrados como inverídicos, uma vez que Braga assinou o Decreto nº 8.401/2015, quando era ministro de Minas e Energia.
“Nota-se que os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo Representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias’. O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial, pelo representante através do Decreto nº 8.401/2015”, explica o juiz.
Para Medina, não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias por Eduardo Braga. Sendo assim, não existe motivo para conceder um direito de resposta. A decisão está aqui.
Direito de Resposta
A assessoria jurídica do candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga, diante da profusão de falsas notícias de que foi indeferido um pedido de Direito de Resposta sobre responsabilidade pelo aumento das contas de energia elétrica, esclarece:
1) O Pedido de Direito de Resposta não foi julgado. A decisão é apenas a análise de um pedido de liminar para impedir a reapresentação da propaganda mentirosa.
2) A decisão em momento algum afirma que a acusação de que Eduardo Braga seria responsável pelo aumento da conta de energia seria verdadeira. Ao contrário, é clara ao dizer que, nesse momento, a questão é complicada e demanda análise mais profunda, como registra o seguinte trecho da decisão:“Diante da existência de discussão técnica e multidisciplinar, que envolve o exame de grande número de informações, a conclusão sobre a controvérsia remanescente não é facilmente alcançada, pelo que a afirmação ora em exame não é sabidamente inverídica, o que impede, neste momento, a concessão da liminar pleiteada”.
3) Ainda assim, nos documentos juntados ao processo, a assessoria jurídica de Eduardo Braga comprovou a falsidade da afirmação de que a regulamentação das contas tarifárias implicaria em qualquer alteração das contas de energia do Amazonas, conforme documento expedido pela própria Agência Nacional de Energia Elétrica, que assim claramente informou:“Bandeiras tarifárias é o sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. Para tanto, as cores das Bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade”.
4) Restabelecida a verdade, a assessoria jurídica espera para breve a concessão do Direito de resposta, para mostrar mais essa mentira disseminada pela campanha de Wilson Lima contra Eduardo Braga.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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